Produtos

I. Desenvolver o estudo e a pesquisa das diversas categorias de negócios que envolvam atividades relacionadas ao setor energético e ao desenvolvimento sustentável;

II. Promover, realizar e apoiar atividades como congressos, simpósios, conferências, cursos, exposições, publicações que se destinem a divulgar e discutir os temas relacionados com o setor energético e o desenvolvimento sustentável;

III. Celebrar contratos, acordos ou convênios com instituições públicas ou particulares e com membros de instituições estrangeiras, visando, por meio da cooperação educacional, técnicas ou financeira, apoiar, fortalecer ou ampliar os serviços destas instituições e utilizá-los, em conjunto, em programas de inclusão, formação, extensão e pós-graduação;

IV. Estimular a pesquisa, a produção e a publicação nas áreas de conhecimento pertinentes ao setor energético e ao desenvolvimento sustentável, facilitando sua difusão e intercâmbio;

V. Agir junto aos órgãos de coordenação, execução e financiamento de projetos de pesquisa, intercâmbio e pós-graduação, de direito público ou de direito privado, municipais, estaduais ou federais, nacionais ou estrangeiros, para possibilitar a participação do INEDES nas decisões que dizem respeito à sua área de atuação;

VI. Buscar a profissionalização em todos os níveis, a partir da difusão de conhecimentos voltados para a efetiva participação no setor energético brasileiro de órgãos e entidades públicas e privadas;

VII. Efetuar o desenvolvimento de serviços e de produtos tecnológicos, que tenham como foco o setor energético e o desenvolvimento sustentável;

VIII. Desenvolver atividades voltadas para o atendimento das demandas oriundas de todos os setores, por meio de consultoria, assessoria, locação de software e gestão técnica especializada, procurando agregar tecnologias e métodos inovadores;

IX. Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;

X. Promover e incentivar o voluntariado;

XI. Atuar como agente de integração entre instituições de ensino e pesquisa e o setor energético regional e nacional;

XII. Realizar estudos e pesquisas, desenvolver tecnologias alternativas, produzir e divulgar informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito ao setor energético e ao desenvolvimento sustentável;

XIII. Promover e divulgar, por qualquer meio, informação e conhecimentos produzidos por si ou por terceiros, correlatos as suas atividades.